segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

NOVA NR12 ABORDA INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

A espera acabou. A aguardada revisão da NR 12 foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 17 de dezembro de 2010, por meio da Por­taria 197, e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro, ob­tendo uma retificação no DOU do dia 10 de janeiro. Com uma série de mudanças com relação à versão anterior, a nova NR 12 surpreende, ini­cial­mente, pelo seu tamanho. O texto que antes en­globava apenas seis itens prin­cipais e mais dois anexos (motos­serras e cilin­dros de massa), agora passa a especifi­car 19 itens principais, contando com três apêndices, sete anexos e um glossário. A atualização traz explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança, o que deve re­­­volucionar a forma como a ­segurança dos trabalhadores em relação às ­máquinas era vista até então.
Resultado de um intenso processo tripar­tite, a nova redação da Norma contemplou peculiaridades de diferentes modelos de má­­quinas e equipamentos presentes nos distintos setores de atividades. "O que dife­rencia esta nova versão é o fato de termos conseguido inserir informações detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança para que a máquina seja concebida de forma segura para o trabalhador", salienta a coordenadora do GTT da NR 12 e auditora fiscal da SRTE/RS, Aida Becker.
Dentro desta premissa, foram concebidos anexos específicos para a proteção de mo­tosserras, prensas e similares, máquinas para panificação e confeitaria, ­açougue e mercearia, calçados e afins, injetoras de materiais plásticos e máquinas e imple­men­tos para uso agrícola e florestal. "Por ter sido revista junto com os fabricantes de máquinas dos respectivos setores, com o setor patronal e com os trabalhadores, a nor­ma obteve uma concepção de segurança em máquinas que se iguala às exigências internacionais, apresentando esclarecimentos mais pontuais sobre os requisitos de segurança", avalia Roberto do Valle Giuliano, representante da bancada do Governo no GTT da NR 12.
Fonte: Revista Proteção

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

EFICIÊNCIA DO EPI DEPENDE DO SISTEMA DE GESTÃO

A eficácia do uso de um EPI (sigla para Equipamento de Proteção Individual) não depende apenas da boa qualidade dele. É preciso um bom gerenciamento de um sistema de proteção individual. O sistema estará funcionando quando os funcionários estiverem utilizando um equipamento adequado para os riscos em que estão expostos, conscientizados da sua necessidade de uso, utilizando de forma correta e a empresa ter todo este sistema documentado. Embora a elaboração de um sistema de gestão de EPI possa ser simples, o projeto e a documentação deste sistema são tão importantes quanto sua implementação para que se alcance o verdadeiro objetivo que é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Este sistema deve contemplar no mínimo os seguintes requisitos:
1) Compra do Equipamento de acordo com o risco e apropriado para cada função existente na empresa. A escolha do equipamento deve ser técnica e ter um enfoque no conforto que proporcionará ao trabalhador, afinal de contas o mesmo utilizará o equipamento durante toda ou pelo menos a maior parte de sua jornada de trabalho
2) A entrega do equipamento deve ser registrada em ficha de EPI com a finalidade de documentar a data da entrega do EPI, o numero do certificado de aprovação, e as trocas do equipamento evidenciando esta periodicidade. Os deveres do trabalhador quanto aos EPIs devem ser esclarecidos
3) Treinamento. O trabalhador deve ser treinado quanto aos riscos que estará exposto e quanto à forma correta de utilizar o EPI e conservação
4) A sinalização da obrigatoriedade de uso também é importante para avisar quais EPIs são obrigatórios em cada setor
5) Controle de EPI. Deverá ser feito controle se o trabalhador está utilizando o EPI regularmente e corretamente. A empresa deve cobrar o uso do equipamento pois é sua obrigação torná-lo obrigatório conforme a NR-6. A higienização e a integridade do EPI em uso deve ser avaliada para que se possam fazer as trocas sempre que necessário
6) Avaliação do sistema. Periodicamente devem ser reavaliadas todas as etapas do sistema a fim de promover melhorias e avaliar se está alcançando seu objetivo.
Fonte: Giovani Savi (consultor em Segurança do Trabalho)

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

COLETA SELETIVA ATÉ 2014 ?



Em dezembro de 2010 entrou em vigor no Brasil a nova Política Nacional dos Resíduos Sólidos. De acordo com o documento, o país tem até 2014 para implementar a coleta seletiva em todo o território nacional.
Isso significa que em 3 anos precisamos intensificar nosso engajamento na causa sustentável e também na prática do consumo consciente. Afinal, consumir menos e melhor é também uma solução para a diminuição do volume de lixo.
Algumas das principais mudanças da Política são, por exemplo, a proibição de lixões a céu aberto ou do envio para aterros de qualquer material reciclável.
Ao mesmo tempo em que a iniciativa pode mudar a cara do país, vocês acham que a população está pronta para o desafio? Já imaginaram se as cidades brasileiras têm estrutura para encaminhar para a reciclagem todo o volume de material recolhido? E se os recicláveis não poderão ser encaminhados para aterros, para onde eles irão?
Temos 3 anos pela frente para pensar nessas questões, mas como tudo relacionado ao meio ambiente, o tempo acaba sendo um grande inimigo.
Propomos aqui no blog esta semana algumas ideias de como reaproveitar materiais sem exatamente mandá-los para usinas de reciclagem. O movimento craft e a reciclagem criativa podem ser saídas interessantes para que o Brasil possa atingir as metas da Nova Política de Resíduos.


fonte: http://moleco.com.br/blog/2011/02/04/coleta-seletiva-ate-2014/

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O Risco da Exposição ao Sol No Desempenho da Atividade Profissional

Radiação Ultravioleta

Riscos à saúde fazem com que a proteção solar seja essencial no trabalho desenvolvido a céu aberto, como é o caso da construção civil. A radiação ultravioleta (UV) está nos atingindo diariamente, proveniente do sol. Embora os raios sejam invisíveis, o seu efeito na pele pode ser visto e sentido quando uma exposição prolongada resulta em queimaduras dolorosas. Com a depreciação da camada de ozônio na atmosfera da Terra, cresceram os riscos da exposição à radiação ultravioleta. Isso causou o crescimento da preocupação sobre o assunto em todo o mundo.
A radiação ultravioleta ocupa a faixa entre a luz visível e o raio-X, no espectro eletromagnético. Os raios UV têm comprimento de onda mais curtos do que a luz visível. Comprimentos de onda são medidos em nanômetros (nm), que representam um bilionésimo do metro ( 1nm = 1 x 10-9 m ).
A radiação ultravioleta pode ser dividida em três categorias, de acordo com os comprimentos de onda, conforme mostrado a seguir:
UV-A  - 320 - 400 nm

UV-B - 290 - 320 nm

UV-C- 100 - 290 nm 
 
 
Os raios UV-C do sol, entretanto, não representam uma preocupação porque os comprimentos de onda mais curtos que 290 nm são filtrados pela camada de ozônio, na atmosfera, e não alcançam a superfície da terra.
A superexposição à radiação UV leva à dolorosa vermelhidão da pele – a queimadura. A pele pode ficar bronzeada, ao produzir melanina para se proteger. Embora essa pigmentação escura bloqueie parcialmente os raios, a proteção está longe de ser completa e danos à pele ainda acontecem. Como se vê, o bronzeado que há tanto tempo vinha sendo associado com saúde e boa aparência é, na verdade, um sinal de uma pele danificada.
Cada exposição aos raios ultravioletas é armazenada em nossa pele. O bronzeado pode desaparecer no inverno mas o dano causado pela exposição à UV é cumulativo. A exposição crônica ou prolongada à radiação ultravioleta tem sido relacionada com diversos efeitos à saúde, incluindo o câncer de pele, envelhecimento prematuro da pele e problemas nos olhos.
Quiemaduras solares com bolhas, sofridas durante a infância e adolescência são consideradas como origem para um melanoma, a mais perigosa forma de um câncer de pele. Melanomas podem gerar metástases para outras pasrtes do corpo e levar à morte. Para pessoas com três ou mais queirmaduras com bolhas antes dos vinte anos, o risco de desenvolverem melanoma é quatro a cinco vezes maior do que para aqueles que não tiveram esse tipo de ocorrência.
Pessoas que trabalham a céu aberto, por três ou mais anos, ainda como adolescentes, têm três vezes maior risco do que a média de desenvolverem um melanoma. Hereditariedade também pode ser um fator com 10 % dos casos de melanoma ocorrendo em família.
Além disso, pessoas com a pele clara, louras ou ruivas ou ainda com marcas, sardas  ou sinais nos braços, rosto ou nas costas são mais propícias a adquirir melanoma.
 

UV-A e UV-B

A exposição a luz solar geralmente resulta na exposição tanto à UV-A quanto à UV-B.
Exposição à UV-B causa queimaduras, produção de melanina, desgaste da camada mais externa da pele e danos aos tecidos que compõem a pele. A exposição à UV-B também é carcinogênica. Na verdade, ela é a primeira causa de cânceres de pele que não sejam melanomas.
A radiação UV-A penetra mais profundamente do que a UV-B, danificando as estruturas internas da pele e acelerando o seu processo de envelhecimento.
O câncer de pele pode resultar da radiação ultravioleta, vinte ou trinta anos após a exposição.
 

Danos aos olhos

A radiação UV pode danificar os olhos assim como a pele. Um estudo recente foi feito com pescadores que permaneciam muito tempo na água e estavam expostos não somente à luz direta mas também à luz refletida do sol. Os pescadores que não protegiam seus olhos do sol tiveram mais de três vezes a incidência da forma mais comum de catarata do que aqueles que protegiam seus olhos regularmente.
 

Proteção

Para se proteger dos raios ultravioletas, use filtro solar, utilize óculos escuros com proteção UV e procure não se expor ao sol no final da manhã e no início da tarde, quando os raios são mais intensos.
Qualquer pessoa que fique muito tempo exposta ao sol deve usar filtro solar. Usado corretamente, o filtro solar irá reduzir a intensidade do dano à pele, pelo boqueio dos raios UV. Os filtros solares devem ter no rótulo a indicação do fator de proteção solar ( FPS ).
Esse fator – FPS – estima a quantidade de proteção oferecida contra a radiação UV-B. Quanto maior o número do FPS, maios será a proteção à UV-B. Utilizar um filtro solar com FPS 15 permite a você ficar ao sol 15 vezes mais tempo do que você ficaria sem o filtro e sofrer o mesmo nível de exposição.
Filtros de largo espectro devem ser utilizados e devem ter um FPS maior ou igual a 15. Coloque o filtro solar 15 a 30 minutos antes da exposição e reaplique generosamente a cada duas ou quatro horas.



*Ricardo Pereira de Mattos é engenheiro eletricista e engenheiro de segurança. É professor convidado dos cursos de pós graduacão em Engenharia de Segurança do Trabalho da UFRJ e da UFF, ex-conselheiro do CREA-RJ, e sócio efetivo da SOBES – Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança. Este artigo foi publicado na Revista “Construction Safety”, volume 6, nº 2, na edição de verão, em 1995. Essa revista é editada pela Associação para a Segurança da Construção de Ontário ( Canadá ) – CSAO Construction Safety Association of Ontario.
Nota do tradutor: A idéia de traduzir e publicar o artigo nesta página, tantos anos depois de sua primeira leitura, me ocorreu após acompanhar o sofrimento de um colega, vítima de melanoma. O artigo também me chama a atenção por ser originário do Canadá, um país que tem o frio, e não o sol, como sua marca registrada. Mesmo assim, a Associação para a Segurança da Construção Civil do principal Estado daquele país, dedicou amplo espaço em sua revista para tratar deste importantíssimo tema. O que diremos então da importância de tratarmos desse assunto no tropicalíssimo Brasil ?