A espera acabou. A aguardada revisão da NR 12 foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 17 de dezembro de 2010, por meio da Portaria 197, e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro, obtendo uma retificação no DOU do dia 10 de janeiro. Com uma série de mudanças com relação à versão anterior, a nova NR 12 surpreende, inicialmente, pelo seu tamanho. O texto que antes englobava apenas seis itens principais e mais dois anexos (motosserras e cilindros de massa), agora passa a especificar 19 itens principais, contando com três apêndices, sete anexos e um glossário. A atualização traz explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança, o que deve revolucionar a forma como a segurança dos trabalhadores em relação às máquinas era vista até então.
Resultado de um intenso processo tripartite, a nova redação da Norma contemplou peculiaridades de diferentes modelos de máquinas e equipamentos presentes nos distintos setores de atividades. "O que diferencia esta nova versão é o fato de termos conseguido inserir informações detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança para que a máquina seja concebida de forma segura para o trabalhador", salienta a coordenadora do GTT da NR 12 e auditora fiscal da SRTE/RS, Aida Becker.
Dentro desta premissa, foram concebidos anexos específicos para a proteção de motosserras, prensas e similares, máquinas para panificação e confeitaria, açougue e mercearia, calçados e afins, injetoras de materiais plásticos e máquinas e implementos para uso agrícola e florestal. "Por ter sido revista junto com os fabricantes de máquinas dos respectivos setores, com o setor patronal e com os trabalhadores, a norma obteve uma concepção de segurança em máquinas que se iguala às exigências internacionais, apresentando esclarecimentos mais pontuais sobre os requisitos de segurança", avalia Roberto do Valle Giuliano, representante da bancada do Governo no GTT da NR 12.
Fonte: Revista Proteção
Informações gerais sobre EPIs, catálogo de produtos e ofertas, soluções customizadas adequando o EPI exato para qualquer questão específica de uma empresa.
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
EFICIÊNCIA DO EPI DEPENDE DO SISTEMA DE GESTÃO
A eficácia do uso de um EPI (sigla para Equipamento de Proteção Individual) não depende apenas da boa qualidade dele. É preciso um bom gerenciamento de um sistema de proteção individual. O sistema estará funcionando quando os funcionários estiverem utilizando um equipamento adequado para os riscos em que estão expostos, conscientizados da sua necessidade de uso, utilizando de forma correta e a empresa ter todo este sistema documentado. Embora a elaboração de um sistema de gestão de EPI possa ser simples, o projeto e a documentação deste sistema são tão importantes quanto sua implementação para que se alcance o verdadeiro objetivo que é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Este sistema deve contemplar no mínimo os seguintes requisitos:
1) Compra do Equipamento de acordo com o risco e apropriado para cada função existente na empresa. A escolha do equipamento deve ser técnica e ter um enfoque no conforto que proporcionará ao trabalhador, afinal de contas o mesmo utilizará o equipamento durante toda ou pelo menos a maior parte de sua jornada de trabalho
2) A entrega do equipamento deve ser registrada em ficha de EPI com a finalidade de documentar a data da entrega do EPI, o numero do certificado de aprovação, e as trocas do equipamento evidenciando esta periodicidade. Os deveres do trabalhador quanto aos EPIs devem ser esclarecidos
3) Treinamento. O trabalhador deve ser treinado quanto aos riscos que estará exposto e quanto à forma correta de utilizar o EPI e conservação
4) A sinalização da obrigatoriedade de uso também é importante para avisar quais EPIs são obrigatórios em cada setor
5) Controle de EPI. Deverá ser feito controle se o trabalhador está utilizando o EPI regularmente e corretamente. A empresa deve cobrar o uso do equipamento pois é sua obrigação torná-lo obrigatório conforme a NR-6. A higienização e a integridade do EPI em uso deve ser avaliada para que se possam fazer as trocas sempre que necessário
6) Avaliação do sistema. Periodicamente devem ser reavaliadas todas as etapas do sistema a fim de promover melhorias e avaliar se está alcançando seu objetivo.
Fonte: Giovani Savi (consultor em Segurança do Trabalho)
Este sistema deve contemplar no mínimo os seguintes requisitos:
1) Compra do Equipamento de acordo com o risco e apropriado para cada função existente na empresa. A escolha do equipamento deve ser técnica e ter um enfoque no conforto que proporcionará ao trabalhador, afinal de contas o mesmo utilizará o equipamento durante toda ou pelo menos a maior parte de sua jornada de trabalho
2) A entrega do equipamento deve ser registrada em ficha de EPI com a finalidade de documentar a data da entrega do EPI, o numero do certificado de aprovação, e as trocas do equipamento evidenciando esta periodicidade. Os deveres do trabalhador quanto aos EPIs devem ser esclarecidos
3) Treinamento. O trabalhador deve ser treinado quanto aos riscos que estará exposto e quanto à forma correta de utilizar o EPI e conservação
4) A sinalização da obrigatoriedade de uso também é importante para avisar quais EPIs são obrigatórios em cada setor
5) Controle de EPI. Deverá ser feito controle se o trabalhador está utilizando o EPI regularmente e corretamente. A empresa deve cobrar o uso do equipamento pois é sua obrigação torná-lo obrigatório conforme a NR-6. A higienização e a integridade do EPI em uso deve ser avaliada para que se possam fazer as trocas sempre que necessário
6) Avaliação do sistema. Periodicamente devem ser reavaliadas todas as etapas do sistema a fim de promover melhorias e avaliar se está alcançando seu objetivo.
Fonte: Giovani Savi (consultor em Segurança do Trabalho)
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
COLETA SELETIVA ATÉ 2014 ?
Em dezembro de 2010 entrou em vigor no Brasil a nova Política Nacional dos Resíduos Sólidos. De acordo com o documento, o país tem até 2014 para implementar a coleta seletiva em todo o território nacional.
Isso significa que em 3 anos precisamos intensificar nosso engajamento na causa sustentável e também na prática do consumo consciente. Afinal, consumir menos e melhor é também uma solução para a diminuição do volume de lixo.
Algumas das principais mudanças da Política são, por exemplo, a proibição de lixões a céu aberto ou do envio para aterros de qualquer material reciclável.
Ao mesmo tempo em que a iniciativa pode mudar a cara do país, vocês acham que a população está pronta para o desafio? Já imaginaram se as cidades brasileiras têm estrutura para encaminhar para a reciclagem todo o volume de material recolhido? E se os recicláveis não poderão ser encaminhados para aterros, para onde eles irão?
Temos 3 anos pela frente para pensar nessas questões, mas como tudo relacionado ao meio ambiente, o tempo acaba sendo um grande inimigo.
Propomos aqui no blog esta semana algumas ideias de como reaproveitar materiais sem exatamente mandá-los para usinas de reciclagem. O movimento craft e a reciclagem criativa podem ser saídas interessantes para que o Brasil possa atingir as metas da Nova Política de Resíduos.
fonte: http://moleco.com.br/blog/2011/02/04/coleta-seletiva-ate-2014/
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
O Risco da Exposição ao Sol No Desempenho da Atividade Profissional
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