terça-feira, 28 de junho de 2011

Vídeo Institucional Sobre a Utilização de Cinto de Segurança em Trabalho em Altura

Novo vídeo reforça campanha de prevenção de acidentes do TST


Data: 20/06/2011 / Fonte: Secom TST





O terceiro vídeo institucional de utilidade pública do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho começou a ser divulgado no dia 20 de junho pelos veículos de comunicação de todo o país. O vídeo está disponível também na página do TST no Facebook (www.facebook.com/TST.oficial) e no hotsite da campanha (www.tst.jus.br/prevencao/).



O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi lançado no dia 3 de maio, em sessão comemorativa dos 70 anos da implantação da Justiça do Trabalho no Brasil, e está sendo encabeçado pelo TST. Seu objetivo principal é alertar trabalhadores e empresários para a necessidade de evitar acidentes de trabalho e conscientizar a sociedade civil sobre a gravidade do quadro atual do país, com mais de 700 mil acidentes por ano e mais de 2.400 trabalhadores mortos.



Confira:





quarta-feira, 22 de junho de 2011

Resolução sobre Ginástica Laboral é publicada no DOU





O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 14 de junho, a Resolução nº 385, de 8 de junho de 2011, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A Resolução dispõe sobre o uso da Ginástica Laboral pelo Fisioterapeuta e dá outras providências.



Confira:



O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do Art. 5° da Lei n° 6.316 de 17 de setembro de 1975, em sua 211ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba- PR, deliberou:

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução COFFITO n° 08 de 20/02/1978;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFFITO n° 80/1987;

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 259 de 18/12/2003 que dispõe sobre fisioterapia do trabalho e define atribuições;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) em seu Art. 6º, § 3° regulamentou os dispositivos constitucionais sobre saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador realizada em 27 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES n° 4 de 19 de fevereiro de 2002 que normatiza as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Fisioterapia;

CONSIDERANDO a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que estabelece o Código 2236-60 para o fisioterapeuta do trabalho reconhecendo sua atividade;

CONSIDERANDO o que dispõe a Norma Regulamentadora 17, anexa a Portaria 3.751, de 23 de novembro de 1990 (DOU de 26/11/90. Seção 1, p. 22.576 e 22.577);

CONSIDERANDO as ações de promoção da saúde, bem-estar social e qualidade de vida da Organização Pan-americana da Saúde (OPAS) e Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil.



RESOLVE

Artigo 1º Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício da Ginástica Laboral, atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição e indução do tratamento, a partir de recursos cinesiológicos e cinesioterapêuticos laborais, devendo observar:

a- Que a Ginástica Laboral, promovida pelo Fisioterapeuta, é uma atividade atinente à saúde físico-funcional das pessoas que se encontram na relação de trabalho, em todas as suas circunstâncias;

b- Que o Fisioterapeuta levará em conta as condições ergonômicas do posto de trabalho, a eleição e aplicação dos exercícios individuais ou em grupo;

c- Que o escopo da utilização desse método é a promoção da saúde e a prevenção de desvios físico-funcionais e ocupacionais próprios, além de pretender a melhoria do desempenho laboral e o tratamento das disfunções físico-funcionais;

d- Que a Ginástica Laboral pode ser exercida como atividade preparatória, compensatória, corretiva, de manutenção, entre outras.

e- Que o Fisioterapeuta, no âmbito da ginástica laboral, atua em programas de promoção da saúde, qualidade de vida, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), orientando nas SIPATs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e junto às equipes de Segurança do Trabalho.

f- Que o Fisioterapeuta, no âmbito de seu campo de atuação, realiza a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, realiza, interpreta e elabora laudos de exames biofotogramétricos, solicita exames complementares que julgar necessário, tudo com o objetivo de elucidar seu diagnóstico e subsidiar sua conduta para a Ginástica Laboral.

g- Que a prescrição, indução do tratamento e avaliação do resultado deverão constar em prontuário cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.



Artigo 2° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.



Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



E agora? Como ficam os professores de Educação Física??? (editorial do Blog)

Fonte da Matéria: Revista Proteção

quinta-feira, 2 de junho de 2011

CONSERVAÇÃO DE EPIS

De acordo com o artigo 6 do MTE, que regulamenta a utilização de EPIs cabe ao empregador dentre outras coisas:



• Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento

e conservação;


• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;



PROTEÇÃO DA CABEÇA




Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei) /

Capacete de proteção tipo aba total

ABA FRONTAL ABA TOTAL

Finalidade

Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos

(trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de

queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.

Higienização

• Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água com

detergente ou sabão neutro;

• O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito,

evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho),

fator que prejudica a rigidez dielétrica do mesmo;

• Secar a sombra.

Conservação

• Evitar atrito nas partes externas, mal acondicionamento e contato com

substâncias químicas.
 
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE



Óculos de segurança para proteção (lente incolor) /

Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade

escura)

LENTE INCOLOR LENTE COM TONALIDADE ESCURA

Finalidade

Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes

e raios ultravioletas.

Higienização

• Lavar com água e sabão neutro;

• Secar com papel absorvente.

OBS.: O papel não poderá ser friccionado na lente para não riscá-la.

Conservação

• Acondicionar na bolsa original com a face voltada para cima.

PROTEÇÃO AUDITIVA

Protetor auditivo tipo concha





Finalidade

Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem

ruídos excessivos.

Higienização

• Lavar com água e sabão neutro, exceto as espumas internas das conchas.

Conservação

• Armazenar na embalagem adequada, protegido da ação direta de raios

solares ou quaisquer outras fontes de calor;

• Substituir as espumas (internas) e almofadas (externas) das conchas,

quando estiverem sujas, endurecidas ou ressecadas.


Protetor auditivo tipo inserção (plug)



Finalidade

Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem

ruídos excessivos

Higienização

• Lavar com água e sabão neutro.

Conservação

• Acondicionar na embalagem protegido da ação direta de raios solares ou

quaisquer outras fontes de calor


LUVA DE PROTEÇÃO EM RASPA.





Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra agentes abrasivos

e escoriantes.

Higienização

• Limpar com pano limpo e umedecido em água, secando a sombra.

Conservação

• Armazenar protegida das fontes de calor;

• Se molhada ou úmida, secar a sombra;

• Nunca secar ao sol (pode causar efeito de ressecamento).



LUVA DE PROTEÇÃO EM VAQUETA


Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e punhos contra agentes abrasivos e escoriantes.

Higienização

• Limpar utilizando pano limpo, umedecido em água e secar a sombra.

Conservação

• Armazenar protegida da ação direta de raios solares ou quaisquer outras

fontes de calor;

• Se molhada ou úmida, secar a sombra;

• Nunca secar ao sol (pode causar efeito de ressecamento).

 
LUVA DE PROTEÇÃO TIPO CONDUTIVA




Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e punhos quando o empregado realiza trabalhos

ao potencial.

Higienização

• Lavar manualmente em água morna com detergente neutro, torcer suavemente

e secar a sombra.

Conservação

• Armazenar em local seco e limpo.

 
LUVA DE PROTEÇÃO NITRILICA




Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado contra agentes químicos

e biológicos.

Higienização

• Lavar com água e sabão neutro.

Conservação

• Armazenar em saco plástico e em ambiente seco;

• Secar a sombra.

PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES


Calçado de proteção tipo botina de couro



Finalidade

Utilizado para proteção dos pés contra torção, escoriações, derrapagens e umidade.

Conservação e Higienização

• Armazenar em local limpo, livre de poeira e umidade;

• Se molhado, secar a sombra;

• Engraxar com pasta adequada para a conservação de couros


 
Calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo)


Finalidade

Utilizado para proteção dos pés e pernas contra umidade, derrapagens e agentes

químicos agressivos.

Higienização

• Lavar com água e sabão neutro;

• Secar interna e externamente com papel toalha ou pano.

Conservação

• Armazenar em local protegido da umidade, ação direta de raios solares,

produtos químicos, solventes, vapores e fumos;

• Não dobrar para não deformar