segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Engenheiros de segurança precisam de muitas habilidades

Data: 23/12/2011 / Fonte: Revista Proteção



Foi-se o tempo em que para ser um bom engenheiro de Segurança do Trabalho era necessário somente conhecimento técnico e da legislação em saúde e segurança. Estes requisitos ainda são imprescindíveis, mas a profissão vem evoluindo desde que o cargo surgiu, por decreto lei, em 1944, incluindo a presença desses profissionais no quadro do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. As mudanças ocorridas no ambiente laboral ao longo dessas mais de seis décadas exigem do profissional da atualidade um perfil com conhecimento dos processos de trabalho, das legislações trabalhista, previdenciária e ambiental brasileira e estrangeira, e, principalmente com cultura de gestão.

"No dia a dia o engenheiro de segurança deve ser visto como um gestor da Segurança e Saúde Ocupacional, com ações que envolvam, além do gerenciamento, estudos estatísticos de segurança, administração de decisões de impacto corporativo, investimentos financeiros, gestão do SESMT e um olhar voltado para o comportamento humano", opina o engenheiro de Segurança do Trabalho, Luiz Carlos Roma Paumgartten. Para assumir as novas responsabilidades e enfrentar os desafios, a formação e a qualificação profissional aparecem como importantes aliadas dos especialistas. Nas próximas páginas Proteção abordará o surgimento e desenvolvimento da Engenharia de Segurança do Trabalho no Brasil, destacando a opinião de experientes especialistas sobre temas como perfil exigido pelo mercado, competências do engenheiro de segurança e, finalmente, tendências para o futuro da profissão.

Para entender como a profissão de engenheiro de Segurança do Trabalho surgiu é preciso reportar-se a 1944, um ano após a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, a instituição da CLT fez com que as atividades do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, como era chamado, aumentassem. Demandas relativas à promoção e execução da proteção ao trabalho e organização social ganharam corpo no órgão, fazendo com que o mesmo criasse o cargo de engenheiro de Segurança do Trabalho em seu quadro único, uma vez que até então não dispunha de profissionais especializados para atuar nessas questões.

Na década de 1960, quando o Brasil ficou tristemente conhecido como campeão dos acidentes de trabalho, devido aos números ascendentes impulsionados pelo desenvolvimento econômico desenfreado, surge um projeto de lei (nº 21, de 1965), proposto pelo senador fluminense Vasconcelos Torres, dispondo sobre a profissão de agente de segurança industrial. "Tínhamos nessa década o que considero a primeira geração de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. Eram praticamente autodidatas, com experiência prática vivida com acidentes graves e fatais", recorda o engenheiro de Segurança do Trabalho e presidente da Organização Brasileira das Entidades de Segurança e Saúde no Trabalho e do Meio Ambiente (OBESST), Leonídio Ribeiro Filho.
Visibilidade

Com o objetivo de trocar experiências, alguns profissionais de Engenharia criaram o Grupo de Estudos de Higiene e Segurança do Trabalho (GEHST), que levantava como principal bandeira, a necessidade de profissionalização na área de Segurança e Saúde no Trabalho. No VIII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em 1969, o grupo chegou a propor um currículo básico de formação profissional.

O crescimento e a divulgação da profissão de engenheiro de Segurança do Trabalho começou a ganhar corpo com a edição da portaria nº 3.237, de 27 de julho de 1972, que criou o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), instituindo que o engenheiro de Segurança do Trabalho fosse um dos profissionais a compor este serviço obrigatório em determinadas empresas.

A partir desta data iniciaram os cursos de forma intensiva em todo o País visando a sua formação, inicialmente coordenados pela Fundacentro e posteriormente pelas Faculdades de Engenharia", contextualiza o engenheiro de Segurança do Trabalho e membro do conselho consultivo da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), Nélson Burille.

A profissão foi reconhecida no Brasil pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, condicionando o exercício da atividade ao registro no sistema Confea/Crea, regulamentada pelo decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986. "A Engenharia de Segurança do Trabalho é a única especialização em nível de pós-graduação reconhecida por lei no Brasil", complementa Burille.


As atribuições dos engenheiros de Segurança do Trabalho foram definidas através das resoluções nº 359/91 e 437/99 do Confea e podem ser conferidas no link "Normativos" do site do Conselho (www.confea.org.br).

Mudanças

Quem atua na área e acompanhou o surgimento e o desenvolvimento da profissão não hesita em afirmar que o cotidiano do engenheiro de segurança está hoje muito mais amplo em relação às atividades desempenhadas do que quando a função surgiu. "A rotina que abrangia o acidente-tipo se tornou mais abrangente com a prevenção das doenças do trabalho e em função do desenvolvimento tecnológico e atuais requisitos legais, exigindo que o profissional atue mais na gestão, no estratégico", diz Ribeiro Filho.

Atuando há 16 anos como engenheiro de Segurança do Trabalho, Eduardo Milaneli recorda que há alguns anos a profissão era bastante focada na regulamentação em Saúde e Segurança do Trabalho, muito tecnicista e pouco estratégica, cenário que pode ser observado diferente na atualidade. "Hoje o profissional continua sendo tecnicista, mas ele deve estar mais preocupado com o negócio. Se no passado a categoria fazia gestão em cima de procedimentos, hoje a área está mais inclinada a voltar-se para a saúde financeira e imagem da empresa, com foco na gestão de pessoas", contribui.

Valorização

A experiência de Jaques Sherique na área, atuando há 35 anos como engenheiro de Segurança do Trabalho, contribui com a avaliação da evolução do profissional nos últimos anos. "Hoje a função não está mais restrita à proteção do trabalhador, mas voltada para a redução de custos e para a proteção da organização como um todo", sugere. A valorização do profissional pode ser identificada, na opinião de Sherique, a partir dos anos de 1990.

"O conceito do profissional mudou a partir da integração das áreas de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, ajudando a valorizar ainda mais a função do engenheiro", completa. O mesmo é apontado pelo coordenador da Câmara de Segurança do Crea/RJ, Luiz Alexandre Mosca Cunha, que sinaliza o advento da ISO e da série de normas 14000, que estabelece diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro das empresas, como um dos fatores que contribuiu para a evolução da profissão.

"Os engenheiros precisaram se adequar e se atualizar para esta nova realidade, inclusive com a chegada de multinacionais ao Brasil, o que fez com que sua figura se tornasse imprescindível dentro das empresas", sinaliza Cunha. Na opinião de Sherique, este cenário também contribuiu para que o profissional conquistasse uma autonomia maior dentro das organizações. "Antigamente ele era considerado um apêndice do setor de Recursos Humanos, hoje ele está no organograma de importantes empresas", acrescenta. Para Cunha, em algumas delas, o engenheiro de segurança consegue ser mais forte do que o profissional de Recursos Humanos, demonstrando a amplitude de sua atuação.

Já para a presidente da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), Elizabeth Cox, a profissão também está sendo valorizada pela mudança no conceito desta área. "É crescente a conscientização de que a Segurança do Trabalho é um diferencial a ser alcançado a fim de garantir a estabilidade dentro das empresas. A identificação e o controle dos riscos estão sendo implementados para minimizar os passivos trabalhistas e previdenciários", observa.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

P-35 É FISCALIZADA APÓS INTOXICAÇÃO DE TRABALHADORES

Data: 21/10/2011 / Fonte: MPT – RJ

Rio de Janeiro/RJ - Representantes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e Ministério do Trabalho e Emprego realizaram nesta quinta-feira, dia 20/10, inspeção na Plataforma P-35, da Petrobras. O intuito da fiscalização foi averiguar o meio ambiente de trabalho da embarcação em razão da intoxicação de trabalhadores por monóxido de carbono no final de setembro deste ano.

De acordo com a procuradora do Trabalho Isabela Maul Miranda de Mendonça, foram analisados os prontuários dos trabalhadores contaminados, bem como colhidas informações do acidente junto aos representantes do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, da Petrobras e da Comissão Interna de Prevenção de Acidente.

"Foram constatadas falhas nos mecanismos de inspeção das tubulações dos sistemas de gases da plataforma. Tais mecanismos não detectaram a corrosão de um dos dutos, o que gerou o vazamento de gás e a contaminação dos trabalhadores. Também foram detectadas falhas quanto aos sensores de gases da plataforma, ou seja, não havia sensores para captar a presença de monóxido de carbono na atmosfera. E, para agravar ainda mais a situação, o vazamento ocorreu próximo ao sistema de admissão do ar condicionado, disseminando o gás tóxico em todo o casario da embarcação (parte interna)", explicou a procuradora.

Após a fiscalização, o Ministério Público do Trabalho analisará os elementos colhidos para a adoção das providências cabíveis.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Acidentes em obras expõem falta de segurança e de fiscalização

Data: 13/09/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção

Dois grandes acidentes no segmento da construção civil marcaram o mês de agosto no Brasil. Um deles, no Nordeste, resultou na morte de nove operários e o outro, no Sul, causou o soterramento de 11 trabalhadores, com duas vítimas fatais. Sindicalistas e especialistas ouvidos pela Proteção afirmam que os principais pontos a serem questionados são a fiscalização e o planejamento de segurança.

"O planejamento de segurança deve estar atualizado. Toda obra tem riscos, mas deve haver uma avaliação das áreas de risco e investimento na proteção", orienta o presidente do STICC POA-RS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre), Valter Souza.

Para Carlos Alberto Matos Vieira Lima, presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), a conscientização é a melhor forma de prevenir acidentes. "Precisamos educar tanto as empresas quanto os trabalhadores para reduzir os acidentes e doenças", afirma.
Salvador

No dia 9 de agosto, em Salvador (BA), um dos elevadores utilizados na construção do edifício empresarial Paulo VI desabou de uma altura de aproximadamente 80 metros, matando na hora os nove operários que estavam dentro do equipamento. Segundo o laudo preliminar, um rompimento do eixo do motor causou a queda e o não funcionamento do sistema de frenagem.

O chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador (SEGUR) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), Flávio Oliveira Nunes, garante que a obra havia sido fiscalizada em maio e as irregularidades encontradas foram corrigidas, mas a obra avançou e novos problemas surgiram.

"Para prevenir o acidente, a empresa deveria ter feito um ensaio deste eixo do motor para verificar se havia fissuras e, ainda, realizado testes no sistema de frenagem, que deve ser feito a cada 30 dias", aponta. Segundo ele, de junho de 2010 a junho de 2011 foram interditados 200 elevadores e mais de 150 obras foram embargadas em Salvador e na região metropolitana.

A Construtora Segura, responsável pela obra, afirma estar colaborando com as investigações. Reforça que o elevador de uso de engenheiros e colaboradores funcionava dentro das normas técnicas e que a obra era fiscalizada com frequência pelas autoridades competentes.

Porto Alegre

Já em Porto Alegre (RS), no dia 27 de agosto, a laje de cobertura da obra de construção de uma estação de bombeamento de esgoto na zona sul da cidade estava sendo concretada quando desabou. Dos 11 operários que trabalhavam no local, nove foram resgatados com vida e dois não sobreviveram. A obra, realizada pela construtora Marcos Projetos e Construções, é de responsabilidade do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).

As causas do acidente ainda são desconhecidas. O auditor fiscal da SRTE/RS (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul), Luís Rossi Bernardes, diz que é muito cedo para uma conclusão e que a investigação é complexa. O canteiro de obras foi embargado e a construtora pode trabalhar apenas para se adequar às exigências.

Segundo a assessoria de comunicação do DMAE, trata-se de um acidente estrutural. Após o término das investigações, a empresa tomará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, enquanto contratante da executora da obra.

Medo

Em ambas as obras, havia uma preocupação por parte dos trabalhadores com os riscos que corriam. "Eles já tinham percebido problemas no elevador, mas mesmo assim o utilizaram. Não se negaram a subir", relata o diretor de saúde do Sintracom-BA (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia), Arilson Ferreira dos Santos.

"Ouvimos dos trabalhadores que havia uma preocupação com os riscos que corriam na obra. Notamos que estavam muito apreensivos", conta Valter Souza sobre a segurança na obra do DMAE.

Fiscalização, manutenção e planejamento

Segundo Souza, do STICC POA-RS, profissionais mais qualificados no planejamento da segurança são fundamentais para a prevenção de acidentes. "Engenheiros e técnicos deveriam estar participando ativamente de uma concretagem como a que é realizada nesta obra", aconselha, referindo-se à laje de cobertura da construção do DMAE.
O Sinduscon-BA, em parceria com outros órgãos, propõe que os projetos de Saúde e Segurança sejam mais uma condição para a liberação dos alvarás das obras, "dando-lhes a mesma importância que se dá a projetos estruturais e arquitetônicos", defende o presidente Carlos Alberto Lima.

O engenheiro de Segurança do Trabalho e integrante da Comissão de Política e Relações do Trabalho do Sinduscon-RS, Sérgio Ussan, concorda que o planejamento é uma das melhores formas de prevenção. "As empresas devem ter suas próprias equipes com técnicos e engenheiros de segurança e uma auditoria externa e isenta que aponte as não conformidades na obra, para que seja feito um bom planejamento de segurança", enfatiza.

A fiscalização é outro fator importante para garantir a integridade dos trabalhadores da construção civil. No entanto, a quantidade de auditores fiscais é pouca para tantas obras a serem fiscalizadas, de acordo com o Sintracom-BA.

O chefe da SEGUR confirma o problema na Bahia. "Temos apenas 12 auditores para fiscalizar as construções de Salvador e da região metropolitana. É impossível visitar todas as obras", lamenta.

O especialista Sérgio Ussan afirma que o Ministério do Trabalho precisa de, no mínimo, o dobro de fiscais que tem hoje, mas essa obrigação não é apenas da Pasta e, sim, de três esferas: "Da empresa, que é a responsável civil e criminal pelo equipamento; do Ministério do Trabalho, responsável por controlar e avaliar se a empresa cumpre seu dever; e dos sindicatos, que devem acompanhar a atividade dos trabalhadores", enumera.
Ações

Após o acidente em Salvador, a SRTE/BA organizou uma força-tarefa para vistoriar os elevadores, visitando 44 canteiros de obras. Destes, 10 foram embargados e 63 elevadores foram interditados até o fechamento da matéria.

O Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, por sua vez, decidiu, no dia 1º de setembro, alterar a NR 18 para que os elevadores a cabo não possam mais ser utilizados em obras para transportar trabalhadores, a partir de maio de 2013.

O Sintracom-BA, por meio de uma campanha de prevenção, recomenda que os elevadores não sejam utilizados se ainda não foram fiscalizados. "O problema é que os empresários estão mais preocupados com o custo de um elevador de qualidade e da manutenção do que com a vida dos operários", reclama Arilson dos Santos.

O STICC POA também pretende realizar uma campanha de conscientização. "Faremos um apelo para o cuidado com a vida dos trabalhadores, fornecimento de EPIs, treinamento e cumprimento das normas regulamentadoras para a prevenção", finaliza Valter Souza.

Foto: Scheila Wagner

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Condução de veículos depende de processo integrado de subtarefas















Data: 22/08/2011 / Fonte: Revista Proteção



Não há dúvidas de que o fator humano é o elemento central no ambiente natural. No ambiente viário urbano ou rural, ele tem igual importância, seja na condição de condutor, pedestre ou passageiro. Na segurança viária, o desempenho do condutor deve ser considerado, a fim de que ele seja orientado e controlado ao circular por vias públicas e privadas.



O desempenho das tarefas de condução depende de um processo integrado resultante de cinco funções: recepção da informação através dos sentidos, percepção (cérebro interpreta a informação), intelecção (raciocínio, solução dos problemas e produção de decisões), controle dos movimentos (cérebro envia instruções para as partes do corpo), e resposta das partes que recebem instruções de movimento.



As variações de cada fator interveniente no trânsito têm suas tolerâncias, quanto à demanda do sistema e o desempenho correspondente, sem que necessariamente ocorra o acidente. Existe toda uma diversidade de falhas de informação, na interação dos conjuntos de fatores intervenientes, que ocasionam incidentes e acidentes no trânsito. Todavia, considerando que o fator humano é o motivo do trânsito e, ao mesmo tempo, o maior causador de acidentes, suas variações e tolerâncias devem ser bem conhecidas e monitoradas, para possibilitar seu controle na circulação. Por essa razão, em seus projetos e construções, os engenheiros de estradas devem considerar o fato de que, assim como existe uma ampla variedade de características operacionais entre os veículos e as vias, há também entre condutores e pedestres.



Os profissionais da Engenharia Civil (atividades rodoviária e tráfego) devem estar cientes de que as características dos usuários variam muito e existem diferenças de ordem física e operacional nos veículos e nas vias públicas, assim como existem diferenças nas velocidades em que caminham os pedestres. Por outro lado, varia muito também a capacidade dos condutores e pedestres em perceber, entender e reagir ante essas peculiaridades da via e eventos do tráfego.



Mauri Adriano Panitz



quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Programação da 4ª Expo Proteção está oficialmente aberta

Data: 10/08/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção





São Paulo/SP - O maior evento de formação profissional em SST do Brasil iniciou hoje, dia 10 de agosto, no Pavilhão Verde do Expo Center Norte, em São Paulo. São esperados mais de 50 mil visitantes na 4ª Expo Proteção - Feira Internacional de Saúde e Segurança no Trabalho, que segue até o dia 12 de agosto, paralelamente à 5ª Expo Emergência.

Alexandre Gusmão, diretor da Proteção Publicações e Eventos, comemora o sucesso da abertura. "O primeiro dia do evento começou com pleno sucesso. A participação expressiva de profissionais de todo o Brasil, da Europa e América Latina confirmou nossas expectativas de que a Expo Proteção é o grande evento deste ano no Brasil e vai representar um importante incremento na formação dos profissionais da área de saúde e segurança do trabalho", afirmou.

A feira, promovida pela Revista Proteção e Revista Emergência e patrocinada pelas empresas DuPont e Honeywell, traz a profissionais e estudantes as novidades do mercado em equipamentos, produtos e serviços voltados à segurança e saúde do trabalhador. Os estandes ficarão abertos à visitação das 13h às 21h e a entrada é franca.

Na abertura da feira, que contou com a presença de representantes de diversas entidades do setor de saúde e segurança, o diretor Nacional de Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência Social Remigio Todeschini apontou a necessidade de diminuir os gastos com acidentes de trabalho. "O custo da acidentalidade no país é muito elevado. Hoje, com custos diretos e indiretos, a Previdência gasta cerca de 56 bilhões de reais. Este custo tem que diminuir, por isso precisamos produzir com qualidade, segurança e promover a saúde dos trabalhadores", disse Todeschini.

Durante toda a Expo serão realizados 47 eventos paralelos, entre cursos, seminários, palestras e workshops. Hoje haverá quatro workshops para atualização de profissionais em SST, duas palestras técnicas gratuitas, o Fórum Internacional sobre Riscos Psicossociais e Saúde Mental no Trabalho, a abertura do 7º Seminário Proteção Brasil e do Cipassat - 4° Ciclo de Palestras Multiprofissional de Segurança e Saúde no Trabalho, além do Expo Show.

Fórum Internacional

O Fórum Internacional sobre Riscos Psicossociais, evento gratuito realizado pelo SESI (Serviço Social da Indústria), teve início às 14h, com a palestra "Riscos Psicossociais e Seus Impactos", ministrada pela Dra. Stavroula Leka, da Nottingham University Business School, Inglaterra.

Às 15h, o palestrante será o psiquiatra e médico do Trabalho Duilio Antero Camargo, que vai trazer "Uma Visão Brasileira Sobre os Riscos Psicossociais no Trabalho". E "Como Lidar com os Riscos Psicossociais e a Responsabilidade Social das Empresas" será o tema do Dr. Aditya Jain, também da Universidade de Nottingham, às 16h.
Cipassat

O Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo) promove a capacitação dos Técnicos de Segurança do Trabalho, disponibilizando gratuitamente no auditório de seu estande cursos introdutórios em cada dia da feira, sempre pela manhã e com duração de 4 horas. "A parceria com a Proteção é muito importante. É uma oportunidade para apresentar nosso conhecimento a toda categoria", afirmou o presidente do Sintesp, Marcos Ribeiro.
No período da tarde, são oferecidas palestras técnicas com 1 hora de duração cada, formando o 4º Cipassat - Ciclo de Palestras Multiprofissional de Segurança e Saúde no Trabalho. "Uma de nossas metas é a valorização profissional do técnico de segurança do trabalho. Fizemos uma grade de cursos voltada para gerar mais conhecimento para todos os profissionais, para que todos tenham mais conhecimento técnico", disse o presidente. Nesta quarta, os temas serão: Normas de Gestão Aplicáveis a SST, Análise de Acidentes e Proteção das Mãos.

Seminário Proteção Brasil

No 7º Seminário Proteção Brasil, serão apresentados todos os cases vencedores da categoria "Temas" do Prêmio Proteção Brasil 2011. Hoje, às 14h, aconteceu a abertura oficial do evento, que segue até quinta-feira, 11.

Na quinta à noite, ocorrerá a entrega do Prêmio Proteção Brasil, atração que gera maior expectativa entre os participantes. Os premiados por região e o grande vencedor da categoria nacional serão revelados na solenidade.

Confira a programação completa em www.expoprotecao.com.br. Para mais informações, entre em contato pelos telefones (11) 3129-4580 / (51) 2131-0400 ou pelo e-mail atendimento@protecaoeventos.com.br.



Foto: Revista Proteção



quinta-feira, 4 de agosto de 2011

ALTERAÇÃO DE E-MAIL

COMUNICAMOS ALTERAÇÃO DE E-MAIL PARA ENVIO DE MATÉRIAS PARA O BLOG:

auréliosolcomerciais@gmail.com


NÃO DEIXEM DE CONTRIBUIR, VAMOS TRANSFORMAR ESTE BLOG NUM FORUM DE DEBATES SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO.

terça-feira, 26 de julho de 2011

NOVA PROTEÇÃO PARA SITUAÇÕES DE TRABALHO AO AR LIVRE

Esta pode ser uma ótima oportunidade em atender na proteção as Situações ao Ar Livre, um produto 3 X 1, onde o trabalhador necessite de proteção ao Ar Livre para Agentes Químicos e Radiação UVA e UVB.


Quem trabalha sob o sol e com graxa,cola, produtos químicos e afins, tem que proteger a pele duas vezes:
da ação dos raios UV e da ação dos agentes químicos. E tinha que usar dois produtos para isso.
Agora não precisa mais.
Chegou o novo Luvex FPS 40- 3x1. Um protetor solar com creme de proteção que tem CA 27893 , para agentes químicos. É uma aplicação só e DUPLA PROTEÇÃO.
Consulte: Soluções Comercio Material de Segurança Ltda. (22) 2773-4608, aurelio@solucoescomerciais.com.

terça-feira, 19 de julho de 2011

CONVITE : I ENCONTRO DE PROFISSIONAIS DE QHSE

UMA "NOVA" PROTEÇÃO AURICULAR ("Causos")


Um dos agentes ambientais mais presentes no ambiente de trabalho é o ruído. Ele pode produzir desde uma perda auditiva, até efeitos somáticos (contração de vasos sanguíneos), químicos (surgimento de gastrite) e psicológicos (insônia, irritação) nos trabalhadores. Para sanar esse problema, a medida de controle ideal é a coletiva, como, por exemplo, o enclausuramento de máquinas com absorvetes sonoros. No entanto, o mais comum é o uso de Proteção Auditiva, que exige do usuário um treinamento específico sobre sua utilização.



Há dez anos na cidade de Jundiaí/SP, mais especificamente em uma fábrica de rolhas e revestimento de cortiça, hoube um fato ligado à proteção auditiva. A empresa estava contratando novos funcionários e um deles era uma pessoa muito simples, humilde, natural do norte do Brasil, que só havia trabalhado na zona rural. Em virtude disso, o rapaz não fazia ideia do quer era uma empresa, linha de produção, normas de Segurança do Trabalho. Mesmo passando pela integração, não estava claro para ele o contexto em que estava inserido.



Paralelo a isso, surgia um novo profissional do SESMT dentro da empresa. Era um estagiário de Segurança do Trabalho, alocado do Setor de Pessoal, que estava vivamente interessado pela prevenção. Os dois personagens se encontraram na integração. O estagiário repassou todas as informações de riscos nos locais de trabalho, as medidas de proteção e, por fim, entregou aos funcionários dois uniformes e os EPIs, que incluíam um protetor auricular tipo inserção.



Passadas duas semanas, o gerente de produção caminhava pela fábrica para verificar o andamento da produção quando um funcionário (o ex-trabalhador rural) lhe chamou a atenção. Ele então o conduziu ao RH.



Chegando lá, o gerente falou para o estagiário de SST:

- Olhe para esse cidadão. O que ele tem de diferente?

Nesse momento o estagiário segurou-se para não rir da situação, pois o trabalhador estava usando rolhas de cortiça nas orelhas, o que lhe deu uma certa semelhança com o Frankenstein. Não se contendo, perguntou?



- O que é isso? O que aconteceu para você usar essa rolha na orelha? Cadê o protetor que você recebeu?

Envergonhado, o trabalhador disse que tinha perdido o protetor auricular e que ficou com medo de ser mandado embora por pedir outro equipamento. Foi então que pensou rápido e resolveu usar as rolhas.

A história ficou tão marcada na vida profissional do estagiários que, às vezes, ele utiliza o fato nas palestras que coordena.



POSTADO POR GÊ MOREIRA JORGE ÀS 12:53 0 COMENTÁRIOS

terça-feira, 12 de julho de 2011

O EPI e o adicional de insalubridade no País

Data: 12/07/2011 / Fonte: DCI , REVISTA PROTEÇÃO





O adicional de insalubridade está previsto constitucionalmente no art. 7º, XXIII e é devido aos trabalhadores que exerçam atividades ou operações insalubres ou aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 da CLT). Os limites de tolerância às atividades insalubres são fixados pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela determina quais são os limites de tolerância para: Ruído Contínuo ou Intermitente; Ruídos de Impacto; Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos; Poeiras Minerais;Trabalho sob Condições Hiperbáricas; Agentes Biológicos, Radiações Não Ionizantes; Vibrações; Frio e Umidade. Caso o trabalhador esteja em contato com agentes insalubres ele terá direito à percepção do adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo (consoante decisão recente do TST, no Recurso de Revista 146300-49.2008.5.02.0072, que entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que seja promulgada nova legislação que regre o assunto). Este percentual poderá equivaler a 40, 20 ou 10% do referido salário, conforme o grau de insalubridade da atividade: máximo, médio ou mínimo. Na prática forense, na grande maioria dos casos, a insalubridade é objeto de perícia.

Caso seja reconhecida judicialmente, o trabalhador fará jus ao pagamento do adicional pelo período em que laborou em situação insalubre. Destaque-se que não é necessário que o trabalhador permaneça por todo o período de labor em contato com o agente insalubre para que faça jus à percepção do adicional. O TST na Súmula 47 e a Seção de Dissídios Individuais na Orientação Jurisprudencial 4 reconheceram que o fato de o trabalhador executar suas atividades em condições insalubres intermitentemente não afastará o direito à percepção do adicional de insalubridade. O empregador, porém, poderá adotar medidas que, além de preservar a saúde dos trabalhadores, elidirão a necessidade do pagamento do referido adicional. Uma das medidas é fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A CLT, no artigo 191, reconhece que a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Cessado o risco à saúde ou vida dos trabalhadores, o direito à percepção do adicional de insalubridade findará (Art. 194).

O equipamento de proteção individual deverá ser fornecido gratuitamente ao trabalhador, que será obrigado a utilizá-lo, responsabilizando-se por sua guarda e conservação. O empregado também deverá avisar ao empregador quando o mesmo apresentar quaisquer defeitos ou problemas. Os EPIs mais comuns são: protetores auriculares, luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos, e vestimentas. Urge destacar que o próprio Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou sobre o tema por diversas vezes. Particularmente na Súmula 80 reconhece que a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do referido adicional.

No julgamento do Recurso de Revista 154700-90.2004.5.17.0002 o Ministro Vieira de Mello Filho entendeu que verificado por perito que a exposição do empregado ao agente insalubre foi neutralizada com o uso de equipamentos corretos é indevido o pagamento do adicional (anteriormente o TRT da 17ª Região/ES havia condenado a Companhia Vale do Rio Doce a pagar o adicional por considerar que a mera neutralização da nocividade não era suficiente para afastar o direito do empregado ao adicional). Ressalve-se, contudo, que os equipamentos de proteção deverão ser suficientes para eliminar ou diminuir a intensidade do agente agressor. Em 2010, o TST manteve decisão do TRT da 2ª Região/SP, que concedeu ao empregado o pagamento do adicional mesmo com o fornecimento de EPIs pois, na avaliação do TRT, eles eram insuficientes para dar a garantia necessária ao empregado. A adoção de medidas de proteção é essencial à atividade empresarial e traz benefícios não só ao trabalhador, que terá resguardada sua integridade física, mas também à própria empresa que, além de não ter de pagar o adicional de insalubridade, certamente evitará a ocorrência de infortúnios, acidentes e doenças do trabalho.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Ultrapassamos a barreira dos 1000 acessos

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quarta-feira, 6 de julho de 2011

PETROBRAS GANHA PRAZO PARA MELHORAR AS PLATAFORMAS






Data: 29/06/2011 / Fonte: Consultor Jurídico



A Petrobras pediu ao Ministério Público do Trabalho prorrogação no prazo, já dilatado e que venceria no dia 30 de junho, para apresentar sua proposta de solução para os problemas encontrados por procuradores do MPT e auditores fiscais do Ministério do Trabalho em 25 de suas plataformas de exploração de petróleo no litoral sergipano. Mesmo antes de buscar um entendimento, a empresa já desembarcou parte dos empregados — 180, segundo informações levadas ao procurador Maurício Coentro e que a assessoria de imprensa da empresa não confirma.

A extração de seis mil barris diários (quantidade ínfima perto dos 2 milhões produzidos por dia em todo o país) não foi afetada, de acordo com os assessores da estatal. O MPT recebeu informações de que houve uma redução na exploração de 160 barris diariamente. Uma nova reunião entre as partes deveria acontecer no dia 4 de julho.

As péssimas condições de trabalho e habitação das plataformas — as mais antigas em funcionamento na costa brasileira —, conforme a ConJur noticiou, foram constatadas no final de maio quando quatro procuradores, acompanhados de dois auditores, fizeram vistoria in loco, inclusive pernoitando em alto-mar. "As condições são degradantes. Passamos uma noite lá para vivenciarmos a situação. Verificamos que não há condição de habitação. O acesso às plataformas é feito por içamento, fizemos questão de testar este tipo de acesso", explicou Coentro.

Na plataforma PCM-9, ainda segundo Coentro, há alojamento para 45 trabalhadores, mas ela abriga por turno nada menos do que 113, quase duas vezes mais do que o que seria plausível. Elas ficam entre 20 minutos (as mais próximas) e 40 minutos (as mais distantes) da costa, através de barcos, o que poderia permitir o desembarque diário de quem lá trabalha, diz o procurador. "Se for para eles habitarem lá, que sejam oferecidas condições adequadas. Queremos que cumpram a NR 30, normas reguladoras para as plataformas", explica.

Coentro também destaca o tratamento diferenciado dado pela empresa aos empregados terceirizados. Enquanto o servidor da Petrobras tem direito a 1,5 folga por dia trabalhado em alto-mar (trabalham sete, folgam sete, trabalham mais sete e folgam 14), os operários de firmas terceirizadas fazem jus apenas a uma folga por dia embarcado (trabalham sete e folgam outros sete).

Ele faz questão de frisar que o MPT está sendo "generoso" com a estatal para não ser acusado de interferir na produção de petróleo. Por conta desta preocupação é que, atendendo ao pedido de advogados da empresa, os procuradores dilataram o primeiro prazo para um ajustamento, que venceu em meados de junho. Ele foi mudado para a véspera do feriado, dia 22, e depois prorrogado por mais 10 dias.

A Petrobras está tentando solucionar o problema com a transferência para a região de uma plataforma hotel — Flotel, na qual abrigaria os seus empregados e os terceirizados. Esbarrou, porém, no Ibama, que não concedeu licença para o deslocamento da plataforma. O Instituto do Meio Ambiente se calou. Por duas vezes, a ConJur procurou sua assessoria. Nenhum pronunciamento foi feito.


O Ministério Público do Trabalho, ainda segundo Coentro, só ingressará com Ação Civil Pública contra a estatal caso não consiga um entendimento extrajudicial. O que os procuradores do Trabalho preferem é que seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a Petrobras assuma o compromisso de solucionar as questões apontadas pela vistoria. Tudo agora dependerá do que ela levar para a próxima reunião.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Vídeo Institucional Sobre a Utilização de Cinto de Segurança em Trabalho em Altura

Novo vídeo reforça campanha de prevenção de acidentes do TST


Data: 20/06/2011 / Fonte: Secom TST





O terceiro vídeo institucional de utilidade pública do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho começou a ser divulgado no dia 20 de junho pelos veículos de comunicação de todo o país. O vídeo está disponível também na página do TST no Facebook (www.facebook.com/TST.oficial) e no hotsite da campanha (www.tst.jus.br/prevencao/).



O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi lançado no dia 3 de maio, em sessão comemorativa dos 70 anos da implantação da Justiça do Trabalho no Brasil, e está sendo encabeçado pelo TST. Seu objetivo principal é alertar trabalhadores e empresários para a necessidade de evitar acidentes de trabalho e conscientizar a sociedade civil sobre a gravidade do quadro atual do país, com mais de 700 mil acidentes por ano e mais de 2.400 trabalhadores mortos.



Confira:





quarta-feira, 22 de junho de 2011

Resolução sobre Ginástica Laboral é publicada no DOU





O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 14 de junho, a Resolução nº 385, de 8 de junho de 2011, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A Resolução dispõe sobre o uso da Ginástica Laboral pelo Fisioterapeuta e dá outras providências.



Confira:



O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do Art. 5° da Lei n° 6.316 de 17 de setembro de 1975, em sua 211ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba- PR, deliberou:

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução COFFITO n° 08 de 20/02/1978;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COFFITO n° 80/1987;

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 259 de 18/12/2003 que dispõe sobre fisioterapia do trabalho e define atribuições;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) em seu Art. 6º, § 3° regulamentou os dispositivos constitucionais sobre saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador realizada em 27 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES n° 4 de 19 de fevereiro de 2002 que normatiza as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Fisioterapia;

CONSIDERANDO a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que estabelece o Código 2236-60 para o fisioterapeuta do trabalho reconhecendo sua atividade;

CONSIDERANDO o que dispõe a Norma Regulamentadora 17, anexa a Portaria 3.751, de 23 de novembro de 1990 (DOU de 26/11/90. Seção 1, p. 22.576 e 22.577);

CONSIDERANDO as ações de promoção da saúde, bem-estar social e qualidade de vida da Organização Pan-americana da Saúde (OPAS) e Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil.



RESOLVE

Artigo 1º Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício da Ginástica Laboral, atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição e indução do tratamento, a partir de recursos cinesiológicos e cinesioterapêuticos laborais, devendo observar:

a- Que a Ginástica Laboral, promovida pelo Fisioterapeuta, é uma atividade atinente à saúde físico-funcional das pessoas que se encontram na relação de trabalho, em todas as suas circunstâncias;

b- Que o Fisioterapeuta levará em conta as condições ergonômicas do posto de trabalho, a eleição e aplicação dos exercícios individuais ou em grupo;

c- Que o escopo da utilização desse método é a promoção da saúde e a prevenção de desvios físico-funcionais e ocupacionais próprios, além de pretender a melhoria do desempenho laboral e o tratamento das disfunções físico-funcionais;

d- Que a Ginástica Laboral pode ser exercida como atividade preparatória, compensatória, corretiva, de manutenção, entre outras.

e- Que o Fisioterapeuta, no âmbito da ginástica laboral, atua em programas de promoção da saúde, qualidade de vida, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), orientando nas SIPATs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e junto às equipes de Segurança do Trabalho.

f- Que o Fisioterapeuta, no âmbito de seu campo de atuação, realiza a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, realiza, interpreta e elabora laudos de exames biofotogramétricos, solicita exames complementares que julgar necessário, tudo com o objetivo de elucidar seu diagnóstico e subsidiar sua conduta para a Ginástica Laboral.

g- Que a prescrição, indução do tratamento e avaliação do resultado deverão constar em prontuário cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.



Artigo 2° Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.



Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



E agora? Como ficam os professores de Educação Física??? (editorial do Blog)

Fonte da Matéria: Revista Proteção

quinta-feira, 2 de junho de 2011

CONSERVAÇÃO DE EPIS

De acordo com o artigo 6 do MTE, que regulamenta a utilização de EPIs cabe ao empregador dentre outras coisas:



• Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento

e conservação;


• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;



PROTEÇÃO DA CABEÇA




Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei) /

Capacete de proteção tipo aba total

ABA FRONTAL ABA TOTAL

Finalidade

Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos

(trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de

queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.

Higienização

• Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água com

detergente ou sabão neutro;

• O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito,

evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho),

fator que prejudica a rigidez dielétrica do mesmo;

• Secar a sombra.

Conservação

• Evitar atrito nas partes externas, mal acondicionamento e contato com

substâncias químicas.
 
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE



Óculos de segurança para proteção (lente incolor) /

Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade

escura)

LENTE INCOLOR LENTE COM TONALIDADE ESCURA

Finalidade

Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes

e raios ultravioletas.

Higienização

• Lavar com água e sabão neutro;

• Secar com papel absorvente.

OBS.: O papel não poderá ser friccionado na lente para não riscá-la.

Conservação

• Acondicionar na bolsa original com a face voltada para cima.

PROTEÇÃO AUDITIVA

Protetor auditivo tipo concha





Finalidade

Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem

ruídos excessivos.

Higienização

• Lavar com água e sabão neutro, exceto as espumas internas das conchas.

Conservação

• Armazenar na embalagem adequada, protegido da ação direta de raios

solares ou quaisquer outras fontes de calor;

• Substituir as espumas (internas) e almofadas (externas) das conchas,

quando estiverem sujas, endurecidas ou ressecadas.


Protetor auditivo tipo inserção (plug)



Finalidade

Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem

ruídos excessivos

Higienização

• Lavar com água e sabão neutro.

Conservação

• Acondicionar na embalagem protegido da ação direta de raios solares ou

quaisquer outras fontes de calor


LUVA DE PROTEÇÃO EM RASPA.





Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra agentes abrasivos

e escoriantes.

Higienização

• Limpar com pano limpo e umedecido em água, secando a sombra.

Conservação

• Armazenar protegida das fontes de calor;

• Se molhada ou úmida, secar a sombra;

• Nunca secar ao sol (pode causar efeito de ressecamento).



LUVA DE PROTEÇÃO EM VAQUETA


Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e punhos contra agentes abrasivos e escoriantes.

Higienização

• Limpar utilizando pano limpo, umedecido em água e secar a sombra.

Conservação

• Armazenar protegida da ação direta de raios solares ou quaisquer outras

fontes de calor;

• Se molhada ou úmida, secar a sombra;

• Nunca secar ao sol (pode causar efeito de ressecamento).

 
LUVA DE PROTEÇÃO TIPO CONDUTIVA




Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e punhos quando o empregado realiza trabalhos

ao potencial.

Higienização

• Lavar manualmente em água morna com detergente neutro, torcer suavemente

e secar a sombra.

Conservação

• Armazenar em local seco e limpo.

 
LUVA DE PROTEÇÃO NITRILICA




Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado contra agentes químicos

e biológicos.

Higienização

• Lavar com água e sabão neutro.

Conservação

• Armazenar em saco plástico e em ambiente seco;

• Secar a sombra.

PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES


Calçado de proteção tipo botina de couro



Finalidade

Utilizado para proteção dos pés contra torção, escoriações, derrapagens e umidade.

Conservação e Higienização

• Armazenar em local limpo, livre de poeira e umidade;

• Se molhado, secar a sombra;

• Engraxar com pasta adequada para a conservação de couros


 
Calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo)


Finalidade

Utilizado para proteção dos pés e pernas contra umidade, derrapagens e agentes

químicos agressivos.

Higienização

• Lavar com água e sabão neutro;

• Secar interna e externamente com papel toalha ou pano.

Conservação

• Armazenar em local protegido da umidade, ação direta de raios solares,

produtos químicos, solventes, vapores e fumos;

• Não dobrar para não deformar
 

quarta-feira, 11 de maio de 2011

O ALCOOLISMO NO TRABALHO

Por: Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho



Há muito tempo o alcoolismo é considerado uma doença pela OMS – Organização Mundial da Saúde, além de ser um dos mais recorrentes e debatidos temas nas empresas, principalmente em palestras na SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

A empresa tem que ter sensibilidade com os funcionários que passam por esta situação, não podendo fechar os olhos e nem tentar se livrar do problema com atitudes drásticas como a demissão, por exemplo. A demissão, aliás, deve ser o último recurso a ser adotado pela empresa em casos de funcionários alcoólatras. A solidariedade e o tratamento são as alternativas mais justas e humanas para as pessoas que buscam através do álcool a fuga para os seus problemas e frustrações do dia-a-dia.
O alcoolismo afeta o convívio social, a família, o rendimento no trabalho, além de acometer o indivíduo á diversos problemas de saúde. Mais do que uma doença física, o alcoolismo é um verdadeiro massacre ao indivíduo, que passa a ser segregado, ocasionando a esta pessoa um profundo sentimento de culpa, dificultando a sua saída do vício. A compreensão e a ajuda familiar são fundamentais no tratamento do alcoólatra que deve aceitar a sua condição de doente para que o tratamento surta efeito.
A melhor forma de abordar o assunto na empresa é através das palestras periódicas, ministradas por profissionais experientes no tratamento do alcoolismo. Quando o problema do alcoolismo é identificado na empresa, a abordagem deve ser cuidadosa, sem humilhações e principalmente com muito respeito ao funcionário. Termos pejorativos relacionados aos alcoólatras devem ser veementemente combatidos por se tratar de assédio moral que prejudica e leva o alcoólatra a uma condição de extremo sofrimento e baixa auto-estima.

O indivíduo alcoólatra não aceita a condição de doente negando inclusive o problema com o vício, daí a necessidade do envolvimento familiar. Uma conversa franca e honesta, conduzida pelo psicólogo(a) da empresa ajudam na compreensão. O remanejamento temporário de funções perigosas ou que causem riscos à vida de terceiros é necessária até que o funcionário esteja apto a exercer suas tarefas habituais.

Para as empresas de transportes a atenção com alcoolismo é ainda maior, pois motoristas doentes trafegam pelas estradas sobre o efeito do álcool causando inúmeros acidentes. A lei 11.705 conhecida como a “lei seca” apesar de muitas contestações, é um instrumento legítimo que o Estado dispõe para responsabilizar motoristas que insistem em beber antes de dirigir.
O alcoolismo é tão grave que às vezes toda a família deve ser tratada, tamanho o estrago ocorrido no relacionamento e conflitos familiares devido aos longos períodos da permanência do indivíduo no vício.

Os alcoólatras não necessitam de pena e sim da nossa compreensão e solidariedade. O problema existe e não deve ser ignorado, o doente precisa ser tratado para o bem de todos, família, empresa e principalmente o alcoólatra.

terça-feira, 26 de abril de 2011

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA RESPIRADOR COMFO 1 DA MSA E PROMOÇÃO DE FILTROS CLASSE I

APLICAÇÃO

O Respirador COMFO I Plus oferece segurança e conforto aos usuários que precisam de proteção respiratória contra uma grande variedade de contaminantes, através de filtros químico e mecânico.

Sendo um purificador de ar, é necessário que a porcentagem mínima de oxigênio na atmosfera seja de 18% e a concentração de cada contaminante, não maior do que o especificado para cada tipo de filtro.

De acordo com o filtro utilizado, este proporcionará proteção contra poeiras, gases ácidos, vapores orgânicos, cloro, ácido clorídrico, dióxido de enxofre, amônia, metilamina, tintas, vernizes, esmaltes e outros.

Sua aplicação estende-se a qualquer local onde a contaminação de gases possa ocorrer: Indústrias Químicas, Laboratórios, Frigoríficos, Câmaras Frias, Petroquímicas, Terminais Marítimos ou Terrestres, Cabines de Pintura, Salas de Testes, Gaseodutos, Usinas, Metalúrgicas, Siderúrgicas, Carga e Descarga de Produtos Químicos, Áreas Agrícolas, etc.

DESCRIÇÃO

O Respirador COMFO I Plus é constituído de uma peça facial nas cores preta ou cinza, de borracha ou silicone, uma aranha metálica, um Conector DIN para Cartucho, uma válvula de inalação, duas válvulas de exalação e conjunto da Cinta Articulável.

A peça facial moldada em borracha ou silicone é flexível e inteiramente atóxica, resistente a produtos químicos e óleos da face. Não causa irritações, desconfortos ou rejeições.

O Respirador COMFO I Plus está disponível em três tamanhos: pequeno, médio ou grande, atendendo o Programa de Proteção Respiratória do Ministério do Trabalho/Fundacentro, através da Instrução Normativa nº 1 de 11/04/94.

Devido ao seu "design" avançado e novo desenho do septo nasal, o Respirador COMFO I Plus amolda-se a qualquer face, assegurando uma perfeita selagem, com maior firmeza e excelente conforto.

O Conector DIN para Cartucho possui rosca de forma que, colocado o filtro, não há possibilidade da passagem de contaminantes para o interior da peça facial.

O conjunto da Cinta Articulável é fixado à peça facial por intermédio de uma aranha metálica, que proporciona uma pressão uniforme junto à face e conseqüente conforto.

O Respirador COMFO I Plus é um equipamento de alta eficiência, confortável e seguro, fornecido em embalagem individual.

LIMITAÇÕES

Em seguida apresentamos uma lista parcial de materiais gasosos para os quais os respiradores de filtros químicos não devem ser usados para proteção respiratória, independentemente da concentração ou tempo de exposição. Esta lista, que está longe de ser completa, é oferecida apenas como guia para uma avaliação dos muitos contaminantes encontrados na indústria.

Entre em contato com a MSA para maiores informações sobre outros materiais específicos:

Ácido nítrico, Antimônio, Arsênico, Brometo de metila, Bromo, Carbonila de níquel, Cianeto de hidrogênio, Cloreto de metila, Cloreto de metileno, Cloreto de vinila, Compostos de nitrogênio (Nitrobenzeno, Nitroglicerina, Óxido de nitrogênio), Diisocianatos, Dimetilanilina, Fluoreto de hidrogênio, Fosfina, Fosgênio, Metanol, Monóxido de carbono, Nitrometano, Ozônio, Seleneto de hidrogênio, Sulfato de Dimetila, Tricloreto fosforado.

NOVOS CARTUCHOS

O Respirador Comfo I foi totalmente aperfeiçoado para receber o novo Cartucho Classe 1 (para concentração máxima de 1.000 ppm).

O Conjunto "Respirador+Cartucho", apresenta melhor performance, diminuindo a resistência à inalação e aumentando o conforto para o usuário.

O novo Cartucho tem sistema de encaixe normatizado e área de filtragem extremamente adequada, o que proporciona maior vida útil.
PROMOÇÃO  SOLUÇÕES COMÉRCIO MATERIAL DE SEGURANÇA LTDA:

FILTRO GMC 1, CLASSE 1 VAPORES ORGÂNICOS E GASES ÁCIDOS, PRÓPRIO PARA MÁSCARA COMFO 1...........................................R$ 14,80 UN.

CONTATO SOLUÇÕES:
(22)2773-4608
aurelio@solucoescomerciais.com

segunda-feira, 25 de abril de 2011

VIII BRASEG - Minas Gerais

Com novo formato, estilo, logotipo e posicionamento, a BRASEG 2011subirá mais um degrau, pois terá um foco ampliado na busca de visitantes especializados em todo o Brasil.




O setor de segurança vem crescendo em qualidade, variedade, quantidade e distribuição em todo o Brasil e as necessidades tanto dos fornecedores como dos que buscam soluções são cada vez maiores, melhores e mais prementes, exigindo respostas rápidas e pontuais.



Com uma antecipação da promoção da edição 2011 e maior distribuição de material da feira, certamente a BRASEG marcará ainda mais a sua posição de segunda maior e melhor feira da América Latina, ficando atrás apenas da sua irmã mais velha, a FISP – Feira Internacional de Segurança e Proteção, que acontece em São Paulo nos anos pares.



No mesmo conceito o CONSIN – Congresso Nacional de Segurança Integral terá também nova logotipia e novo formato de promoção e formação tecnológica, atraindo mais profissionais prevencionistas.



Nos outros auditórios teremos várias outras ações, que farão da BRASEG 2011 e eventos simultâneos o maior conjunto prevencionista de eventos.



Portanto, este será um momento importante para a sua empresa estar presente na BRASEG – FEIRA BRASILEIRA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO.


Faça já a reserva de espaço e se prepare para ampliar ainda mais as suas oportunidades de negócios.


Data


24 a 26 de Agosto de 2011

Local

Av. Amazonas 630


Belo Horizonte - Minas Gerais

quarta-feira, 30 de março de 2011

Nova Regulamentação para Proteção Contra Agentes Térmicos

Conforme Portaria 198, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2011, informamos que os Certificados de Aprovação (CA) emitidos para equipamentos com proteção contra agentes térmicos - calor e chamas (exceto os CA dos EPI para proteção contra calor e chamas provenientes de arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio), cujo prazo de validade terminou em 31/12/10, terão sua validade prorrogada para 30/04/11. Enfatizamos que o MTE não emitirá os CA com o novo prazo, bem como não fará a alteração no site, devendo a empresa anexar cópia da Portaria ao CA para comprovar a prorrogação.

Fonte: PORTAL GUIA DO EPI

quarta-feira, 2 de março de 2011

O trabalhador com mais de 100 kg pode utilizar o cinturão para-quedista certificado pelo MTE?

 
Sim, Em função dos ensaios realizados para a obtenção do CA, podemos afirmar que o cinturão pode ser utilizado por um trabalhador com mais de 100 kg, porém essa possibilidade não garante a sua integridade física em caso de queda.

Para melhor compreender essa questão, vamos analisar a situação do trabalho em altura levando em consideração as práticas ideais. - Peso do trabalhador.

Antes de entrar na questão do equipamento, temos que avaliar se o trabalhador em questão tem condições físicas e de saúde de exercer a função. Cabe ao empregador, via SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), a avaliação do trabalhador para determinar se este está ou não apto ao trabalho.

Um trabalhador ter 100kg ou mais, pode ou não significar obesidade. Muitas pessoas com peso abaixo de 100 kg são consideradas obesas e inaptas para o trabalho. Somente um médico do trabalho poderá avaliar com precisão.



Proibição do trabalhador acima de 100kg



Não existe nenhuma base legal que proíba trabalhadores com mais de 100 kg de executar um trabalho em altura. As NBR's de EPI para trabalho em altura especificam uma massa de 100 kg como um padrão de testes em uma condição limite. São normas elaboradas para estabelecer requisitos e metodologias de ensaios relativas a produtos e não de procedimento de trabalho.



Mecânica de uma queda



Esse é o ponto mais importante com relação à questão do peso do trabalhador, mas precisamos entender o que ocorre durante uma queda.

Quando um corpo qualquer cai, ele acelera e ganha energia. Dependendo de como esse corpo vai ser parado, essa energia pode ser dissipada, ou distribuída, de uma forma que pode lesionar o trabalhador.

Vamos traçar um paralelo para facilitar a compreensão. Imaginem-se estando dentro de um carro a 60 km/h.

Em uma primeira situação, ao pisar no freio, o carro irá se deslocar por um determinado espaço até parar totalmente. Desta forma o que será refletido nas pessoas que estão no carro será apenas uma leve força os projetando para frente do banco.

Em uma segunda situação, se prendermos um cabo de aço bem longo no eixo traseiro e começamos a andar. No momento que este cabo estica, o período de frenagem e deslocamento é quase nulo, semelhante ao que acontece quando batemos em um muro. Tudo que estiver dentro do carro será projetado violentamente para frente.

Esta mecânica é o que acontece quando sofremos uma queda. Nós somos os carros e nossos órgãos são as pessoas dentro dele se deslocando em função da desaceleração.

A função do cinturão de segurança é criar pontos de conexão no corpo do trabalhador e distribuir o impacto através destes pontos ao longo do corpo. Este impacto está diretamente ligado ao sistema de absorção de energia que é utilizado durante o trabalho.

Se utilizarmos um talabarte (cabo de segurança que conecta o trabalhador à estrutura) que não se alonga, este irá fazer o papel próximo à de um cabo de aço, ou seja, o trabalhador vai cair e o impacto vai ser muito grande.

Para colocarmos um freio no sistema temos que incluir um absorvedor de energia que em caso de queda se abra e aumente o intervalo de tempo e espaço de frenagem.

As normas de ensaio testam os produtos nas piores condições: uma queda fator 2 que significa uma queda com o dobro do comprimento do talabarte utilizado e uma massa de 100kg.





Quando falamos de um trabalhador de mais de 100 kg, se colocarmos este em uma situação critica de queda (fator 2). Esta queda irá gerar uma energia maior para o qual o absorvedor de energia NÃO foi dimensionado. Isso implica que o cinto, agüentando uma força estática de 1500 kgf (conforme o ensaio da norma) irá suportar o impacto, porém o trabalhador irá absorver a energia restante gerada pela desaceleração brusca podendo ocasionar lesões e até óbito.



A solução para este caso é não expor o trabalhador a condições criticas de queda. Sempre que possível o ponto de conexão do talabarte deve estar acima do trabalhador não só para pessoas com mais de 100 kg, mas para todos.

Resgate



O trabalho em altura é um trabalho de alto risco. Quando uma queda é retida por um cinturão pára-quedista e o trabalhador fica em suspensão, se inicia um processo fisiológico chamado Sindrome da Suspensão Inerte (SSI).

Resumidamente, a impossibilidade do trabalhador se movimentar, e a pressão exercida pelas fitas do cinto contra o corpo do trabalhador, geram um problema circulatório sério, podendo levá-lo a óbito em poucos minutos.

Essa urgência pede que o empregador estabeleça um plano de resposta a emergência em caso de quedas, sempre que forem realizado trabalhos em altura.



Quando falamos em um trabalhador com mais de 100 kg, além da dificuldade de se resgatar uma vítima com esse peso, existe a questão de que seu peso irá agravar o avanço da SSI.

Conclusão



Os cinturões de segurança suportam o trabalhador com mais de 100 kg, porém se o sistema não for dimensionado para reduzir o impacto de uma queda, este poderá lesionar o trabalhador mesmo sem bater em nada durante a queda.





segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

NOVA NR12 ABORDA INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

A espera acabou. A aguardada revisão da NR 12 foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 17 de dezembro de 2010, por meio da Por­taria 197, e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro, ob­tendo uma retificação no DOU do dia 10 de janeiro. Com uma série de mudanças com relação à versão anterior, a nova NR 12 surpreende, ini­cial­mente, pelo seu tamanho. O texto que antes en­globava apenas seis itens prin­cipais e mais dois anexos (motos­serras e cilin­dros de massa), agora passa a especifi­car 19 itens principais, contando com três apêndices, sete anexos e um glossário. A atualização traz explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança, o que deve re­­­volucionar a forma como a ­segurança dos trabalhadores em relação às ­máquinas era vista até então.
Resultado de um intenso processo tripar­tite, a nova redação da Norma contemplou peculiaridades de diferentes modelos de má­­quinas e equipamentos presentes nos distintos setores de atividades. "O que dife­rencia esta nova versão é o fato de termos conseguido inserir informações detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança para que a máquina seja concebida de forma segura para o trabalhador", salienta a coordenadora do GTT da NR 12 e auditora fiscal da SRTE/RS, Aida Becker.
Dentro desta premissa, foram concebidos anexos específicos para a proteção de mo­tosserras, prensas e similares, máquinas para panificação e confeitaria, ­açougue e mercearia, calçados e afins, injetoras de materiais plásticos e máquinas e imple­men­tos para uso agrícola e florestal. "Por ter sido revista junto com os fabricantes de máquinas dos respectivos setores, com o setor patronal e com os trabalhadores, a nor­ma obteve uma concepção de segurança em máquinas que se iguala às exigências internacionais, apresentando esclarecimentos mais pontuais sobre os requisitos de segurança", avalia Roberto do Valle Giuliano, representante da bancada do Governo no GTT da NR 12.
Fonte: Revista Proteção

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

EFICIÊNCIA DO EPI DEPENDE DO SISTEMA DE GESTÃO

A eficácia do uso de um EPI (sigla para Equipamento de Proteção Individual) não depende apenas da boa qualidade dele. É preciso um bom gerenciamento de um sistema de proteção individual. O sistema estará funcionando quando os funcionários estiverem utilizando um equipamento adequado para os riscos em que estão expostos, conscientizados da sua necessidade de uso, utilizando de forma correta e a empresa ter todo este sistema documentado. Embora a elaboração de um sistema de gestão de EPI possa ser simples, o projeto e a documentação deste sistema são tão importantes quanto sua implementação para que se alcance o verdadeiro objetivo que é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Este sistema deve contemplar no mínimo os seguintes requisitos:
1) Compra do Equipamento de acordo com o risco e apropriado para cada função existente na empresa. A escolha do equipamento deve ser técnica e ter um enfoque no conforto que proporcionará ao trabalhador, afinal de contas o mesmo utilizará o equipamento durante toda ou pelo menos a maior parte de sua jornada de trabalho
2) A entrega do equipamento deve ser registrada em ficha de EPI com a finalidade de documentar a data da entrega do EPI, o numero do certificado de aprovação, e as trocas do equipamento evidenciando esta periodicidade. Os deveres do trabalhador quanto aos EPIs devem ser esclarecidos
3) Treinamento. O trabalhador deve ser treinado quanto aos riscos que estará exposto e quanto à forma correta de utilizar o EPI e conservação
4) A sinalização da obrigatoriedade de uso também é importante para avisar quais EPIs são obrigatórios em cada setor
5) Controle de EPI. Deverá ser feito controle se o trabalhador está utilizando o EPI regularmente e corretamente. A empresa deve cobrar o uso do equipamento pois é sua obrigação torná-lo obrigatório conforme a NR-6. A higienização e a integridade do EPI em uso deve ser avaliada para que se possam fazer as trocas sempre que necessário
6) Avaliação do sistema. Periodicamente devem ser reavaliadas todas as etapas do sistema a fim de promover melhorias e avaliar se está alcançando seu objetivo.
Fonte: Giovani Savi (consultor em Segurança do Trabalho)

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

COLETA SELETIVA ATÉ 2014 ?



Em dezembro de 2010 entrou em vigor no Brasil a nova Política Nacional dos Resíduos Sólidos. De acordo com o documento, o país tem até 2014 para implementar a coleta seletiva em todo o território nacional.
Isso significa que em 3 anos precisamos intensificar nosso engajamento na causa sustentável e também na prática do consumo consciente. Afinal, consumir menos e melhor é também uma solução para a diminuição do volume de lixo.
Algumas das principais mudanças da Política são, por exemplo, a proibição de lixões a céu aberto ou do envio para aterros de qualquer material reciclável.
Ao mesmo tempo em que a iniciativa pode mudar a cara do país, vocês acham que a população está pronta para o desafio? Já imaginaram se as cidades brasileiras têm estrutura para encaminhar para a reciclagem todo o volume de material recolhido? E se os recicláveis não poderão ser encaminhados para aterros, para onde eles irão?
Temos 3 anos pela frente para pensar nessas questões, mas como tudo relacionado ao meio ambiente, o tempo acaba sendo um grande inimigo.
Propomos aqui no blog esta semana algumas ideias de como reaproveitar materiais sem exatamente mandá-los para usinas de reciclagem. O movimento craft e a reciclagem criativa podem ser saídas interessantes para que o Brasil possa atingir as metas da Nova Política de Resíduos.


fonte: http://moleco.com.br/blog/2011/02/04/coleta-seletiva-ate-2014/

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O Risco da Exposição ao Sol No Desempenho da Atividade Profissional

Radiação Ultravioleta

Riscos à saúde fazem com que a proteção solar seja essencial no trabalho desenvolvido a céu aberto, como é o caso da construção civil. A radiação ultravioleta (UV) está nos atingindo diariamente, proveniente do sol. Embora os raios sejam invisíveis, o seu efeito na pele pode ser visto e sentido quando uma exposição prolongada resulta em queimaduras dolorosas. Com a depreciação da camada de ozônio na atmosfera da Terra, cresceram os riscos da exposição à radiação ultravioleta. Isso causou o crescimento da preocupação sobre o assunto em todo o mundo.
A radiação ultravioleta ocupa a faixa entre a luz visível e o raio-X, no espectro eletromagnético. Os raios UV têm comprimento de onda mais curtos do que a luz visível. Comprimentos de onda são medidos em nanômetros (nm), que representam um bilionésimo do metro ( 1nm = 1 x 10-9 m ).
A radiação ultravioleta pode ser dividida em três categorias, de acordo com os comprimentos de onda, conforme mostrado a seguir:
UV-A  - 320 - 400 nm

UV-B - 290 - 320 nm

UV-C- 100 - 290 nm 
 
 
Os raios UV-C do sol, entretanto, não representam uma preocupação porque os comprimentos de onda mais curtos que 290 nm são filtrados pela camada de ozônio, na atmosfera, e não alcançam a superfície da terra.
A superexposição à radiação UV leva à dolorosa vermelhidão da pele – a queimadura. A pele pode ficar bronzeada, ao produzir melanina para se proteger. Embora essa pigmentação escura bloqueie parcialmente os raios, a proteção está longe de ser completa e danos à pele ainda acontecem. Como se vê, o bronzeado que há tanto tempo vinha sendo associado com saúde e boa aparência é, na verdade, um sinal de uma pele danificada.
Cada exposição aos raios ultravioletas é armazenada em nossa pele. O bronzeado pode desaparecer no inverno mas o dano causado pela exposição à UV é cumulativo. A exposição crônica ou prolongada à radiação ultravioleta tem sido relacionada com diversos efeitos à saúde, incluindo o câncer de pele, envelhecimento prematuro da pele e problemas nos olhos.
Quiemaduras solares com bolhas, sofridas durante a infância e adolescência são consideradas como origem para um melanoma, a mais perigosa forma de um câncer de pele. Melanomas podem gerar metástases para outras pasrtes do corpo e levar à morte. Para pessoas com três ou mais queirmaduras com bolhas antes dos vinte anos, o risco de desenvolverem melanoma é quatro a cinco vezes maior do que para aqueles que não tiveram esse tipo de ocorrência.
Pessoas que trabalham a céu aberto, por três ou mais anos, ainda como adolescentes, têm três vezes maior risco do que a média de desenvolverem um melanoma. Hereditariedade também pode ser um fator com 10 % dos casos de melanoma ocorrendo em família.
Além disso, pessoas com a pele clara, louras ou ruivas ou ainda com marcas, sardas  ou sinais nos braços, rosto ou nas costas são mais propícias a adquirir melanoma.
 

UV-A e UV-B

A exposição a luz solar geralmente resulta na exposição tanto à UV-A quanto à UV-B.
Exposição à UV-B causa queimaduras, produção de melanina, desgaste da camada mais externa da pele e danos aos tecidos que compõem a pele. A exposição à UV-B também é carcinogênica. Na verdade, ela é a primeira causa de cânceres de pele que não sejam melanomas.
A radiação UV-A penetra mais profundamente do que a UV-B, danificando as estruturas internas da pele e acelerando o seu processo de envelhecimento.
O câncer de pele pode resultar da radiação ultravioleta, vinte ou trinta anos após a exposição.
 

Danos aos olhos

A radiação UV pode danificar os olhos assim como a pele. Um estudo recente foi feito com pescadores que permaneciam muito tempo na água e estavam expostos não somente à luz direta mas também à luz refletida do sol. Os pescadores que não protegiam seus olhos do sol tiveram mais de três vezes a incidência da forma mais comum de catarata do que aqueles que protegiam seus olhos regularmente.
 

Proteção

Para se proteger dos raios ultravioletas, use filtro solar, utilize óculos escuros com proteção UV e procure não se expor ao sol no final da manhã e no início da tarde, quando os raios são mais intensos.
Qualquer pessoa que fique muito tempo exposta ao sol deve usar filtro solar. Usado corretamente, o filtro solar irá reduzir a intensidade do dano à pele, pelo boqueio dos raios UV. Os filtros solares devem ter no rótulo a indicação do fator de proteção solar ( FPS ).
Esse fator – FPS – estima a quantidade de proteção oferecida contra a radiação UV-B. Quanto maior o número do FPS, maios será a proteção à UV-B. Utilizar um filtro solar com FPS 15 permite a você ficar ao sol 15 vezes mais tempo do que você ficaria sem o filtro e sofrer o mesmo nível de exposição.
Filtros de largo espectro devem ser utilizados e devem ter um FPS maior ou igual a 15. Coloque o filtro solar 15 a 30 minutos antes da exposição e reaplique generosamente a cada duas ou quatro horas.



*Ricardo Pereira de Mattos é engenheiro eletricista e engenheiro de segurança. É professor convidado dos cursos de pós graduacão em Engenharia de Segurança do Trabalho da UFRJ e da UFF, ex-conselheiro do CREA-RJ, e sócio efetivo da SOBES – Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança. Este artigo foi publicado na Revista “Construction Safety”, volume 6, nº 2, na edição de verão, em 1995. Essa revista é editada pela Associação para a Segurança da Construção de Ontário ( Canadá ) – CSAO Construction Safety Association of Ontario.
Nota do tradutor: A idéia de traduzir e publicar o artigo nesta página, tantos anos depois de sua primeira leitura, me ocorreu após acompanhar o sofrimento de um colega, vítima de melanoma. O artigo também me chama a atenção por ser originário do Canadá, um país que tem o frio, e não o sol, como sua marca registrada. Mesmo assim, a Associação para a Segurança da Construção Civil do principal Estado daquele país, dedicou amplo espaço em sua revista para tratar deste importantíssimo tema. O que diremos então da importância de tratarmos desse assunto no tropicalíssimo Brasil ?

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PROJETO DE NORMA TÉCNICA NBR 13.968 EM CONSULTA NACIONAL

 A ANIMASEG – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO TRABALHO, em sua circular  nº41 de 20/12/2011, divulga que entrou em Consulta Nacional em 16 de Dezembro de 2010, o projeto de revisão da NBR 13.698 (Equipamento de proteção respiratória - Peça semifacial filtrante para partículas (as conhecidas PFF1 e PFF2), elaborado pela CE 32002.01.
O projeto está disponível para sugestões no site http://www.abntonline.com.br/consultanacional

É a oportunidade do setor se manifestar sobre as modificações propostas para este EPI.

Leia e participe!