Abaixo o ofício do Ministério do Trabalho onde se posiciona sobre a perca da validade dos CAs dos Óculos de Segurança com Grau, quando estes tem suas lentes colocadas por empresas que não sejam o próprio fabricante da armação.
Entende o MT que o CA é fornecido para o EPI como um todo, que as lentes devem conter a marca do fabricane de modo a comprovar que não houve adulteração.
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